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sua inclusão no plano de saúde (até o dia 02/12/2013 ficando isento do cumprimento das
carências).
•
Com carências normais para o titular e dependente
: que formalizarem a adesão ao plano
de saúde 30 dias após a celebração do contrato ou após 120 dias da vinculação a pessoa
jurídica contratante.
É importante
que a data da formalização da inscrição no plano seja preenchida no formulário
cadastral. Caso a data não esteja preenchida, será considerada a data do recebimento do
formulário na Unimed Federação.
OBS
.: Se a pessoa jurídica contratante possuir mais de um contrato, não será considerada a
soma do número de beneficiários. Salvo se houver negociação específica registrada na
contratação dos planos ou a quantidade de vidas vinculada ao mesmo contrato de
comercialização.
1.1.2 Plano Coletivo Por Adesão
O plano coletivo por adesão deverá observar as regras de carências abaixo descritas:
a)
Isenção na contratação
– Os titulares e dependentes que ingressarem no plano em até 30
dias da celebração do contrato ficam isentos do cumprimento das carências previstas no
contrato.
b)
Isenção a cada aniversário de contrato
– Os titulares que formalizarem o ingresso no plano
em até 30 dias após o aniversário do contrato, desde que a vinculação a pessoa jurídica
contratante tenha sido efetivada após 30 dias da celebração do contrato e nos últimos 11
meses que antecedem cada aniversário de contrato, ficam isentos do cumprimento das
carências previstas. Regra válida inclusive para aqueles que se tornaram dependentes neste
mesmo período.
c) A isenção é extensiva aos dependentes inscritos na mesma data do titular.
d) Lembrando que os filhos recém nascidos e adotivos menores de 12 anos inscritos nas
condições e prazos previstos no item 2.3.1, deste manual, ficam isentos do cumprimento das
carências.
e)
Carências normais
: Para os titulares e dependentes inscritos fora dos prazos mencionados
nos itens a, b e d.