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sua inclusão no plano de saúde (até o dia 02/12/2013 ficando isento do cumprimento das 

carências). 

• 

Com carências normais para o titular e dependente

: que formalizarem a adesão ao plano 

de saúde 30 dias após a celebração do contrato ou após 120 dias da vinculação a pessoa 

jurídica contratante. 

É importante

que a data da formalização da inscrição no plano seja preenchida no formulário 

cadastral. Caso a data não esteja preenchida, será considerada a data do recebimento do 

formulário na Unimed Federação. 

OBS

.: Se a pessoa jurídica contratante possuir mais de um contrato, não será considerada a 

soma do número de beneficiários. Salvo se houver negociação específica registrada na 

contratação dos planos ou a quantidade de vidas vinculada ao mesmo contrato de 

comercialização. 

1.1.2 Plano Coletivo Por Adesão 

O plano coletivo por adesão deverá observar as regras de carências abaixo descritas: 

a) 

Isenção na contratação

 – Os titulares e dependentes que ingressarem no plano em até 30 

dias da celebração do contrato ficam isentos do cumprimento das carências previstas no 

contrato. 

b) 

Isenção a cada aniversário de contrato

– Os titulares que formalizarem o ingresso no plano 

em até 30 dias após o aniversário do contrato, desde que a vinculação a pessoa jurídica 

contratante tenha sido efetivada após 30 dias da celebração do contrato e nos últimos 11 

meses que antecedem cada aniversário de contrato, ficam isentos do cumprimento das 

carências previstas. Regra válida inclusive para aqueles que se tornaram dependentes neste 

mesmo período. 

c) A isenção é extensiva aos dependentes inscritos na mesma data do titular. 

d) Lembrando que os filhos recém nascidos e adotivos menores de 12 anos inscritos nas 

condições e prazos previstos no item 2.3.1, deste manual, ficam isentos do cumprimento das 

carências. 

e) 

Carências normais

: Para os titulares e dependentes inscritos fora dos prazos mencionados 

nos itens a, b e d.