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Jun/Jul | 2015 • N

o

17 • Ano 5 • REVISTA UNIMED BR

Artigo

Bráulio Luna Filho, presidente do

Conselho Regional de Medicina do

Estado de São Paulo

O recém-formado

e a qualidade da medicina no País

Entre as expectativas daqueles

que ingressam nas faculdades

de medicina no Estado de São

Paulo e a qualidade da formação

obtida, após seis longos anos de

cursos, há um resultado decep-

cionante para mais de 50% dos

recém-formados. Isso porque

a maior parte das instituições

de ensino médico não oferece

estrutura adequada, não conta

com hospital-escola para treina-

mento, não tem professores com

capacitação pedagógica, entre

outros problemas.

Alguns poderiam pensar que o

Conselho Regional de Medicina

do Estado de São Paulo exagera

quando destaca a relevância des-

sa questão. Salientaremos então

os números do último Exame do

Cremesp: dos 2.891 inscritos de

São Paulo, 55% (1.589) tiveram

média de acerto inferior a 60% do

conteúdo. Ressalva-se que o exa-

me é composto de questões fáceis

ou medianas pela análise psico-

métrica clássica (Índice de Facili-

dade e Discriminação) e teoria da

resposta ao item (TRI). Ousamos

afirmar que o cenário descrito

não deve ser diferente nos ou-

tros estados. A reprovação foi de

63,2% para 468 novos médicos!

Diante desse fato, o Cremesp

considera imprescindível a rea-

lização de um exame termi-

nal, feito por entidade externa

às escolas onde se graduam os

recém-formados.

Infelizmen-

te no Brasil não é necessária a

má-formação médica e pautou,

nacionalmente, a discussão so-

bre a necessidade de não apenas

atualizar os currículos e as cer-

tificações das escolas médicas,

mas também enfrentar o proble-

ma da avaliação dos egressos ou

recém-formados.

O aumento das denúncias de má

prática, incompetência ou negli-

gência tem relação direta com a

formação inadequada. Esta últi-

ma, ao lado da falta de consciên-

cia social e formação humanísti-

ca, tem feito a derrocada do indis-

cutível prestígio que a medicina e

os médicos sempre desfrutaram.

Lamentavelmente o Cremesp

ainda não tem o poder legal pa-

ra impedir que indivíduos, mes-

mo incompetentes, adentrem

na prática médica e ponham em

risco a saúde dos pacientes. Isso

dependeria de lei aprovada pelo

Congresso Nacional. E todos co-

nhecemos o poder econômico

dos lobbies das escolas privadas.

Não ficaremos, entretanto, de

braço cruzados!

Finalizando, envidaremos esfor-

ços para que em um futuro pró-

ximo o mercado de trabalho e

os pacientes exijam, no mínimo,

do médico recém-formado uma

aprovação no Exame do Cre-

mesp. Ou as planilhas e os pro-

cessos, já que existem exames

de qualificação para contadores

e advogados, são mais importan-

tes do que a saúde e a vida?

obrigatoriedade da Residência

Médica, já que a Lei 3.099/1957,

a qual regulamenta o exercício

profissional, permite ao recém-

formado exercer plenamente

a medicina em qualquer área,

mesmo que não tenha especiali-

zação. Para isso, basta a obtenção

da carteira de médico perante o

Conselho Regional de Medicina.

Felizmente já são passados os

anos emque o Exame do Cremesp

enfrentava objeções corporativas,

para não dizer anacrônicas, de

alguns professores, alunos e diri-

gentes de entidades médicas.

O tempo provou, no entanto,

que o Cremesp estava correto

quando levantou a questão da