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Jun/Jul | 2015 • N
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17 • Ano 5 • REVISTA UNIMED BR
Artigo
Bráulio Luna Filho, presidente do
Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo
O recém-formado
e a qualidade da medicina no País
Entre as expectativas daqueles
que ingressam nas faculdades
de medicina no Estado de São
Paulo e a qualidade da formação
obtida, após seis longos anos de
cursos, há um resultado decep-
cionante para mais de 50% dos
recém-formados. Isso porque
a maior parte das instituições
de ensino médico não oferece
estrutura adequada, não conta
com hospital-escola para treina-
mento, não tem professores com
capacitação pedagógica, entre
outros problemas.
Alguns poderiam pensar que o
Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo exagera
quando destaca a relevância des-
sa questão. Salientaremos então
os números do último Exame do
Cremesp: dos 2.891 inscritos de
São Paulo, 55% (1.589) tiveram
média de acerto inferior a 60% do
conteúdo. Ressalva-se que o exa-
me é composto de questões fáceis
ou medianas pela análise psico-
métrica clássica (Índice de Facili-
dade e Discriminação) e teoria da
resposta ao item (TRI). Ousamos
afirmar que o cenário descrito
não deve ser diferente nos ou-
tros estados. A reprovação foi de
63,2% para 468 novos médicos!
Diante desse fato, o Cremesp
considera imprescindível a rea-
lização de um exame termi-
nal, feito por entidade externa
às escolas onde se graduam os
recém-formados.
Infelizmen-
te no Brasil não é necessária a
má-formação médica e pautou,
nacionalmente, a discussão so-
bre a necessidade de não apenas
atualizar os currículos e as cer-
tificações das escolas médicas,
mas também enfrentar o proble-
ma da avaliação dos egressos ou
recém-formados.
O aumento das denúncias de má
prática, incompetência ou negli-
gência tem relação direta com a
formação inadequada. Esta últi-
ma, ao lado da falta de consciên-
cia social e formação humanísti-
ca, tem feito a derrocada do indis-
cutível prestígio que a medicina e
os médicos sempre desfrutaram.
Lamentavelmente o Cremesp
ainda não tem o poder legal pa-
ra impedir que indivíduos, mes-
mo incompetentes, adentrem
na prática médica e ponham em
risco a saúde dos pacientes. Isso
dependeria de lei aprovada pelo
Congresso Nacional. E todos co-
nhecemos o poder econômico
dos lobbies das escolas privadas.
Não ficaremos, entretanto, de
braço cruzados!
Finalizando, envidaremos esfor-
ços para que em um futuro pró-
ximo o mercado de trabalho e
os pacientes exijam, no mínimo,
do médico recém-formado uma
aprovação no Exame do Cre-
mesp. Ou as planilhas e os pro-
cessos, já que existem exames
de qualificação para contadores
e advogados, são mais importan-
tes do que a saúde e a vida?
obrigatoriedade da Residência
Médica, já que a Lei 3.099/1957,
a qual regulamenta o exercício
profissional, permite ao recém-
formado exercer plenamente
a medicina em qualquer área,
mesmo que não tenha especiali-
zação. Para isso, basta a obtenção
da carteira de médico perante o
Conselho Regional de Medicina.
Felizmente já são passados os
anos emque o Exame do Cremesp
enfrentava objeções corporativas,
para não dizer anacrônicas, de
alguns professores, alunos e diri-
gentes de entidades médicas.
O tempo provou, no entanto,
que o Cremesp estava correto
quando levantou a questão da