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A Cooperativa promove ainda a prática de inclusão de pessoas com
deficiência e estagiários no mercado de trabalho. No ano de 2013 a
cooperativa não registrou nenhuma autuação do Ministério do Trabalho
com relação ao uso da mão de obra infantil ou qualquer outro motivo.
Como forma de contribuir para a abolição do trabalho infantil, desde 2008
inserimos em contratos com prestadores de serviços e fornecedores uma
Cláusula de Responsabilidade Social que diz:
A postura de responsabilidade social incorporada aos negócios realizados
pela CONTRATANTE está diretamente relacionada com a ética e a
transparência na gestão e na maneira como são realizados estes negócios,
nos critérios utilizados para tomada de decisões, nos valores que definem
suas prioridades e relacionamentos, sendo que estão condicionados aos
efeitos jurídicos e legais do presente contrato ao cumprimento pela
CONTRATADA das seguintes disposições:
§ 1º - Respeitar a legislação atual, que proíbe o trabalho de crianças e
adolescentes com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a
partir de 14 anos;
§ 2º - Desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de
materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias
primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada
de resíduos;
§ 3º - Oferecer condições que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social de seus colaboradores;
§ 4º - Cumprir as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Internamente também são realizadas ações com foco na inclusão social com
todos os colaboradores. Neste contexto, dentre as ações de 2013, é