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REVISTA UNIMED BR • N
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25 • Ano 6 • Out/Nov | 2016
NO ALVO
Criada por iniciativa dos próprios parlamentares, a
Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop)
defende o interesse das cooperativas por meio da
elaboração de projetos de lei e diálogo constante
com o Poder Executivo. A Frencoop mantém uma
relação histórica e orgânica com a Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB), entidade maior do
cooperativismo, que agrega e defende os 13 seg-
mentos cooperativistas brasileiros, dentre os quais
se destaca o Ramo Saúde. Além de defender pro-
posições de interesse do cooperativismo no Parla-
mento, a Frencoop também atua buscando aprimo-
rar, ou mesmo rejeitar, propostas que não condizem
com a realidade vivenciada pelas cooperativas.
O contato permanente efetuado por organizações
como a OCB e a Unimed do Brasil é o que garante ao
parlamentar o conhecimento e respaldo adequado
para sua atuação em prol das demandas apresen-
tadas. A Unimed do Brasil atua de forma incisiva
perante os governantes e legisladores para que
eles compreendam que, muito além de sua dimen-
são econômica, o cooperativismo fortalece a cida-
dania, valorizando a criatividade e a inovação como
instrumentos a serem utilizados por trabalhadores
de um modo geral. A Unimed do Brasil, com o res-
paldo de suas instâncias deliberativas internas, tais
como o Conselho Confederativo, composto pelos
presidentes das Federações Unimed, desenvolve
ações que objetivam aperfeiçoar as normas que
regem o universo do cooperativismo médico e de
saúde, como tributação, regulamentação, legisla-
ção cooperativista, sistema brasileiro de saúde. O
conjunto de proposições discutidas e organizadas
nesses agrupamentos ultrapassam os interesses
corporativos do Sistema Unimed, que busca no-
vas diretrizes e políticas públicas que beneficiem o
cooperativismo médico e de saúde e, consequente-
mente, a sociedade brasileira.
Executivo na Unidade da Federa-
ção e responsável por defender o
interesse estadual junto com a pre-
sidência, buscando investimentos
e verbas para obras. Tem mandato
de quatro anos e pode ser reeleito
uma única vez. Entre suas princi-
pais funções, estão: propor leis es-
taduais e implantar leis aprovadas
pelos deputados estaduais; vetar
ou aprovar as leis aprovadas na
Assembleia Legislativa; definir as
prioridades para o uso do dinhei-
ro público no estado; comandar as
polícias militar e civil estaduais;
indicar nomes para o Tribunal de
Contas Estadual (TCE); garantir o
saneamento básico e o acesso à
água para a população; além da
educação de qualidade emtodos os
níveis. O governador também deve
assegurar a qualidade das estradas
no estado e o transporte intermu-
nicipal nas regiões metropolitanas.
Porém, não é responsável pela saú-
de no município, nem pelo preço e
qualidade do transportemunicipal,
por exemplo. Tais atribuições são
de competência da prefeitura.
Prefeito municipal
O prefeito é o responsável pelo Po-
der Executivo das cidades. Entre
suas funções, est
á
decidir onde
aplicar os recursos provenientes
de impostos municipais, como o
IPTU (Imposto Predial e Territo-
rial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre
Serviços), e as verbas decorrentes
de repasses feitos pelos governos
estadual e federal. O prefeito tam-
bém deve estabelecer acordos com
os governos estadual e federal, pe-
dindo auxílio quando for necessá-
rio e tomando decisões quemante-
nham a cidade funcionando. Nesse
trabalho, conta com secretários
municipais como seus auxiliares
e precisa trabalhar junto com os
vereadores. É responsabilidade do
prefeito, por exemplo, analisar as
leis feitas pelos vereadores e deci-
dir se sanciona ou veta os projetos.
O prefeito tem o poder de propor à
Câmara de Vereadores projetos de
lei a serem discutidos e votados.
Senador
Os estados brasileiros são repre-
sentados pelos senadores. Cada
Estado e o Distrito Federal elegem
três senadores, com um mandato
Poder Legislativo
Principais cargos
Esfera federal: senadores,
deputados federais
Esfera estadual: deputados
estaduais
Esfera municipal: vereadores
O cooperativismo na política