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Out/Nov | 2016 • N

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25 • Ano 6 • REVISTA UNIMED BR

A publicação Processo Legislativo e suas Instâncias de Deliberação

no Congresso Nacional – lançada no 3º Fórum Político da Unimed do

Brasil, em maio de 2013 – registra dados sobre a dinâmica legislativa,

com abordagem sobre procedimentos, possibilidades, mecanismos

e prerrogativas de tramitação de proposições e interferência nos de-

bates congressuais. Apresenta, ainda, a contextualização política que

perpassa a tramitação das propostas legislativas, no âmbito do acom-

panhamento realizado pela Unimed do Brasil.

de oito anos, renovando a representação de quatro em

quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. O

senador é eleito comdois suplentes, registrados em sua

chapa. Assim como os deputados federais, os senado-

res têm como principal função propor, discutir e apro-

var leis que vigoram em todo o País. Para virar lei, as

propostas precisam ser aprovadas pelas duas Casas do

Congresso e depois passar pela sanção presidencial. Os

senadores, bem como os deputados federais, possuem

a função de fiscalizar as ações do governo federal. Outra

atividade comum entre as Casas Legislativas – Câmara

e Senado – é a aprovação do Orçamento da União, lei

editada pelo Executivo todos os anos, listando receitas

e despesas federais. Entre as atribuições exclusivas dos

senadores, está a aprovação, mediante sabatina, de au-

toridades indicadas pela Presidência da República para

o comando de diversas instituições públicas.

Deputado federal

É o representante eleito para a Câmara dos Deputados,

uma das duas Casas do Poder Legislativo de âmbito fe-

deral no Brasil. De acordo com a Constituição, é o re-

presentante nacional popular eleito por voto direto. O

mandato é de quatro anos, podendo o candidato con-

correr a sucessivas reeleições. Compete ao deputado

federal o ato de legislar, propor, emendar ou alterar leis

– leis complementares e emendas à Constituição. Outra

importante atividade dos parlamentares é a fiscaliza-

ção das ações do governo. Para tanto, contamcomo au-

xílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão com-

posto por técnicos que avaliam a aplicação dos recur-

sos públicos. Senadores e deputados também podem

pedir informações por escrito a órgãos do governo, que

são obrigados a responder. Além disso, mediante apro-

vação pela maioria dos membros de uma comissão ou

do plenário, têm o poder de convocar ministros para ir

ao Congresso prestar explicações. Eles também criam

uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI, quando

há interesse em investigar com profundidade um tema

específico – com base em denúncias ou suspeitas de

irregularidades.

Deputado estadual

É o representante do povo nas Assembleias Legislativas

das unidades da Federação, eleito para ummandato de

quatro anos, podendo se reeleger. Compete aos deputa-

dos estaduais a função de legislar. Segundo a Constitui-

ção Federal, o deputado pode propor, emendar, alterar,

revogar e derrogar (revogação parcial) leis estaduais.

É reservada ao Estado a competência que não é nem

municipal, nem federal. As matérias apreciadas nas

Assembleias são propostas de emenda à Constituição

estadual, projeto de lei complementar, ordinária, entre

outros. Cabe ao Estado, por exemplo, instituir regiões

metropolitanas e tributos estaduais, além de aprovar

leis sobre a organização de instituições, como a Polí-

cia Civil e o Ministério Público. As atribuições podem

ser diferentes nas unidades da Federação, já que cada

Estado possui uma Constituição própria. Também cabe

aos deputados estaduais julgar, anualmente, as contas

prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das

ações e dos atos da administração, bem como fixar os

subsídios do governador, seu vice e dos próprios depu-

tados, por meio de lei.

Vereador

Enquanto agente político, o vereador integra o Poder

Legislativomunicipal, sendo eleito pormeiode eleições

diretas com a mesma periodicidade dos prefeitos. Os

vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão

e votação de leis para amunicipalidade, propondo ben-

feitorias, obras e serviços. Dentre outras funções, são

responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo

Executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a respon-

sabilidade de acompanhar a administração municipal,

principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da

boa aplicação e gestão do dinheiro público.