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A publicação Processo Legislativo e suas Instâncias de Deliberação
no Congresso Nacional – lançada no 3º Fórum Político da Unimed do
Brasil, em maio de 2013 – registra dados sobre a dinâmica legislativa,
com abordagem sobre procedimentos, possibilidades, mecanismos
e prerrogativas de tramitação de proposições e interferência nos de-
bates congressuais. Apresenta, ainda, a contextualização política que
perpassa a tramitação das propostas legislativas, no âmbito do acom-
panhamento realizado pela Unimed do Brasil.
de oito anos, renovando a representação de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. O
senador é eleito comdois suplentes, registrados em sua
chapa. Assim como os deputados federais, os senado-
res têm como principal função propor, discutir e apro-
var leis que vigoram em todo o País. Para virar lei, as
propostas precisam ser aprovadas pelas duas Casas do
Congresso e depois passar pela sanção presidencial. Os
senadores, bem como os deputados federais, possuem
a função de fiscalizar as ações do governo federal. Outra
atividade comum entre as Casas Legislativas – Câmara
e Senado – é a aprovação do Orçamento da União, lei
editada pelo Executivo todos os anos, listando receitas
e despesas federais. Entre as atribuições exclusivas dos
senadores, está a aprovação, mediante sabatina, de au-
toridades indicadas pela Presidência da República para
o comando de diversas instituições públicas.
Deputado federal
É o representante eleito para a Câmara dos Deputados,
uma das duas Casas do Poder Legislativo de âmbito fe-
deral no Brasil. De acordo com a Constituição, é o re-
presentante nacional popular eleito por voto direto. O
mandato é de quatro anos, podendo o candidato con-
correr a sucessivas reeleições. Compete ao deputado
federal o ato de legislar, propor, emendar ou alterar leis
– leis complementares e emendas à Constituição. Outra
importante atividade dos parlamentares é a fiscaliza-
ção das ações do governo. Para tanto, contamcomo au-
xílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão com-
posto por técnicos que avaliam a aplicação dos recur-
sos públicos. Senadores e deputados também podem
pedir informações por escrito a órgãos do governo, que
são obrigados a responder. Além disso, mediante apro-
vação pela maioria dos membros de uma comissão ou
do plenário, têm o poder de convocar ministros para ir
ao Congresso prestar explicações. Eles também criam
uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI, quando
há interesse em investigar com profundidade um tema
específico – com base em denúncias ou suspeitas de
irregularidades.
Deputado estadual
É o representante do povo nas Assembleias Legislativas
das unidades da Federação, eleito para ummandato de
quatro anos, podendo se reeleger. Compete aos deputa-
dos estaduais a função de legislar. Segundo a Constitui-
ção Federal, o deputado pode propor, emendar, alterar,
revogar e derrogar (revogação parcial) leis estaduais.
É reservada ao Estado a competência que não é nem
municipal, nem federal. As matérias apreciadas nas
Assembleias são propostas de emenda à Constituição
estadual, projeto de lei complementar, ordinária, entre
outros. Cabe ao Estado, por exemplo, instituir regiões
metropolitanas e tributos estaduais, além de aprovar
leis sobre a organização de instituições, como a Polí-
cia Civil e o Ministério Público. As atribuições podem
ser diferentes nas unidades da Federação, já que cada
Estado possui uma Constituição própria. Também cabe
aos deputados estaduais julgar, anualmente, as contas
prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das
ações e dos atos da administração, bem como fixar os
subsídios do governador, seu vice e dos próprios depu-
tados, por meio de lei.
Vereador
Enquanto agente político, o vereador integra o Poder
Legislativomunicipal, sendo eleito pormeiode eleições
diretas com a mesma periodicidade dos prefeitos. Os
vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão
e votação de leis para amunicipalidade, propondo ben-
feitorias, obras e serviços. Dentre outras funções, são
responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo
Executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a respon-
sabilidade de acompanhar a administração municipal,
principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da
boa aplicação e gestão do dinheiro público.