Guia Rápido Regulção - page 73

ResoluçãoNormativa Nº 395
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
7. Os prazos previstos na RN nº 395/2016 alteram os prazos previstos na RN nº
259/2011?
Não. O prazo da RN nº 259/2011 sempre deve prevalecer. Todo trâmite da operadora
para fornecimentode respostaaobeneficiáriodeve ocorrerno tempohábil paraqueo
procedimentosejaconcedidonosprazosestabelecidosnaRNnº259/2011.
8.A reanáliseprevistanaRNnº 395deveocorrer noprazoprevistonaRNnº 323
(07dias)?
Não. O prazo, a forma e o procedimento a serem observados para apresentação do
requerimento de reanálise devem ser definidos pela Operadora e informado ao
beneficiário. O prazo para Ouvidoria proceder à reanálise e apresentar resposta
conclusivaaobeneficiáriodeveocorrerdentrodoprazoprevistonaRNnº259.
9. A Ouvidoria deve, necessariamente, ser a instância responsável pelo
tratamentodospedidosdereanálise?
Sim. É possível que outro setor proceda a reanálise, desde que haja o aceite do
beneficiário e que fique claro sua faculdade de acessar diretamente a Ouvidoria para
apresentaçãode seupedidode reanálise. Nãoénecessário, paraofluxodaRNnº 395,
quehajaoesgotamentode instâncias inferiores.
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