ResoluçãoNormativa Nº 395
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
ReanálisedaOuvidoria
Ao receber a respostadiretadaoperadora, obeneficiário teráodireito, sedesejar, de
requerer a reanálise de sua solicitação, a qual será apreciada pela Ouvidoria da
Operadora.
Nomesmoatode fornecimentoda respostadiretaaobeneficiário, aoperadoradeverá
informá-lo acerca do prazo, forma e procedimento a serem observados para
apresentaçãodorequerimentodereanálise, inclusivenoqueserefereà instauraçãode
juntamédica.
Aoperadora não pode impor ao beneficiário procedimento excessivamente complexo
paraapresentaçãodorequerimentodereanálise.
Acessoaosdados
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 dias, e disponibilizar, em meio
impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário, identificando o
registro numérico de atendimento, assegurando a guarda,manutenção da gravação e
registro.
Caso solicitem, os beneficiários poderão ter acessoaos registros de seus atendimentos
ematé72(setentaeduas)horasacontardarealizaçãodopedido.
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