Mais diálogo: acordos e convenções
Visando à qualidade nas condições
de trabalho e ao bom relacionamento
com as categorias, a Unimed Vitória
obedece às cláusulas constantes
dos Acordos Coletivos de Trabalho e
Convenções Coletivas de Trabalho, frutos
das negociações feitas entre Unimed
e Sindicatos. A partir dessas normas
convencionais são estabelecidos direitos e
obrigações para as partes envolvidas.
De modo geral, as convenções coletivas
englobam cláusulas específicas de
Segurança do Trabalho que já estão
previstas nas Normas Regulamentadoras
de Segurança e Saúde no Trabalho (NR)
expedidas peloMinistério do Trabalho e
Emprego (MTE), como por exemplo abertura
de Comunicado de Acidente de Trabalho
(CAT), em caso de acidente, pagamento de
insalubridade, Cipa, Sipat, bombeiro civil ou
brigada de incêndio, entre outros.
A Unimed Vitória realiza inspeções
de segurança, mensalmente, para
avaliar e gerenciar os riscos. Essas
inspeções contam com a participação
de colaboradores da Cipa, o que garante
que a avaliação seja criteriosa e objetiva.
Vale destacar também que o Comitê de
Gerenciamento de Riscos e Segurança
ao Paciente visa à segurança de todos
os públicos que utilizam as estruturas
da Unimed Vitória.
Além disso, a cooperativa oferece
Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) necessários à exposição aos
eventuais riscos ocupacionais na área
da saúde, como luvas, máscaras, óculos,
avental e botas, entre outros.
Quanto ao prazo mínimo de notificação
sobre mudanças operacionais, em 2014,
não houve alterações significativas
para notificação com antecedência
aos colaboradores. O Acordo Coletivo
de Trabalho existente não menciona
prazo mínimo para notificação, caso as
mudanças ocorram.
GRI
G4-LA8
GRI
G4-LA4
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