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Mais diálogo: acordos e convenções

Visando à qualidade nas condições

de trabalho e ao bom relacionamento

com as categorias, a Unimed Vitória

obedece às cláusulas constantes

dos Acordos Coletivos de Trabalho e

Convenções Coletivas de Trabalho, frutos

das negociações feitas entre Unimed

e Sindicatos. A partir dessas normas

convencionais são estabelecidos direitos e

obrigações para as partes envolvidas.

De modo geral, as convenções coletivas

englobam cláusulas específicas de

Segurança do Trabalho que já estão

previstas nas Normas Regulamentadoras

de Segurança e Saúde no Trabalho (NR)

expedidas peloMinistério do Trabalho e

Emprego (MTE), como por exemplo abertura

de Comunicado de Acidente de Trabalho

(CAT), em caso de acidente, pagamento de

insalubridade, Cipa, Sipat, bombeiro civil ou

brigada de incêndio, entre outros.

A Unimed Vitória realiza inspeções

de segurança, mensalmente, para

avaliar e gerenciar os riscos. Essas

inspeções contam com a participação

de colaboradores da Cipa, o que garante

que a avaliação seja criteriosa e objetiva.

Vale destacar também que o Comitê de

Gerenciamento de Riscos e Segurança

ao Paciente visa à segurança de todos

os públicos que utilizam as estruturas

da Unimed Vitória.

Além disso, a cooperativa oferece

Equipamentos de Proteção Individual

(EPIs) necessários à exposição aos

eventuais riscos ocupacionais na área

da saúde, como luvas, máscaras, óculos,

avental e botas, entre outros.

Quanto ao prazo mínimo de notificação

sobre mudanças operacionais, em 2014,

não houve alterações significativas

para notificação com antecedência

aos colaboradores. O Acordo Coletivo

de Trabalho existente não menciona

prazo mínimo para notificação, caso as

mudanças ocorram.

GRI

G4-LA8

GRI

G4-LA4

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