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Com a proximidade do inicio obrigatório das
empresas de se adequarem à legislação sobre o
e-social, a preocupação das mesmas aumentou, pois
serão obrigadas a informar, além de vários dados, os
atestados médicos menores que 15 dias. Sabemos
que vários CIDs têm relação direta com as atividades
laborais e passarão a ser considerados para cálculo
do seguro de acidente do trabalho, pois podem ser
englobados como nexo técnico epidemiológico.
Sabemos ainda que várias empresas têm procurado
as Unimeds pelo elevado número de atestados
médicos que recebem de seus funcionários e que
nem sempre estão relacionados com as doenças
alegadas nos SESMTs das mesmas. Alertamos que
os cooperados devem se atentar para o correto
preenchimento dos atestados, principalmente nos
abonos, justificando apenas a doença que necessite
de afastamento do trabalho e nunca para justificar
um problema social ou de âmbito pessoal.