Unimed Vitória: características empresariais
Forma jurídica
- É uma cooperativa de trabalho médico que congrega 2.214
médicos cooperados, com forma e característica jurídica de sociedade simples e
sem finalidade lucrativa objetiva, com base na obrigação recíproca.
Objetivo
- Com base na colaboração e no estímulo mútuos dos cooperados, ela
visa a promoção do desenvolvimento progressivo, a defesa de suas atividades
de caráter comum e a eliminação progressiva das formas de intermediação
mercantil, na prestação de serviços do médico ao paciente.
Regras
- As atividades dos cooperados e a administração da Cooperativa
são definidas e regidas pela Lei 5764, pelo Estatuto Social e pelo Regimento
Interno, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária. Nesses documentos, são
definidos a estrutura de governança, os critérios para inclusão ou exclusão de
sócios e os princípios comuns básicos. Já as atividades da assistência médica
obedecem as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
. Decisão
- Por ser uma cooperativa, o seu mais alto nível decisório é
composto exclusivamente por cooperados eleitos por seus pares, não
havendo membros independentes. O presidente compõe a Diretoria
Executiva e tem as funções de convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva e as Assembleias Gerais; supervisionar e orientar as diretorias
subordinadas, entre outras atribuições regidas pelo Estatuto Social e
pelo Regimento Interno. As decisões da Diretoria Executiva e do Conselho
Administrativo são direcionadas para o avanço da gestão, obedecendo
aos princípios da equidade, transparência, ética e seriedade, pautadas
no interesse comum de todos. A remuneração dos colaboradores não está
relacionada ao desempenho econômico da empresa. Já a remuneração dos
diretores está atrelada ao valor da consulta.
GRI
4.5
Soberania
- As Assembleias Gerais, sejam Ordinárias (anuais) ou
Extraordinárias (quando necessárias), são soberanas na tomada das decisões
mais importantes da Unimed Vitória. Os resultados da Cooperativa e a prestação
de contas do exercício anterior são apresentados nas Assembleias, com a
participação dos cooperados que podem aprovar ou rejeitar o que for citado ou
proposto.
GRI
2.6
4.2
4.3
4.5
20
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