Asfaixasetáriasprevistasna legislaçãoparaessescontratossão:
Nãohádefiniçãoparaospercentuaisde reajusteentreas faixas,masficaestabelecido
que o valor para esta última faixa não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da
primeirafaixaetária(0a18).
Alémdisso, foideterminadoqueavariaçãoacumuladaentrea sétima (44a48anos)ea
décima (59anosoumais)nãopodeserSUPERIORàvariaçãoacumuladaentreaprimeira
(0a18anos)easétima(44a48anos)faixasetárias.
Reajuste demensalidade
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
1°
0 a 18 anos
2°
3°
4°
19 a 23 anos
29 a 33 anos
5°
24 a 28 anos
34 a 38 anos
8° 49 a 53 anos
9°
10°
54 a 58 anos
59 anos oumais
6°
7°
39 a 43 anos
44 a 48 anos
46