Portabilidade
b)
No caso em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato, o prazo de 60
(sessenta)diasparaexercíciodaportabilidadeespecial se inicianodiado falecimento.
Nestecaso,nãohánecessidadedepublicaçãodeResoluçãoOperacionalpelaANS.
c)
Na situação do ex-empregado demitido, exonerado ou aposentado, a portabi-
lidade de carências deve ser requerida entre o primeiro dia domês de aniversário do
contrato e o último dia útil do terceiromês subseqüente ou no prazo de 60 (sessenta)
diasantesdo términodoperíododemanutençãodacondiçãodebeneficiáriogarantida
pela legislação.
22)Obeneficiárioqueestejacumprindocarênciaoucoberturaparcial temporária
noplanodeorigempodeexerceraportabilidadeespecialdecarências?
Sim.Nestecasoteráquesesujeitaraosrespectivosperíodosremanescentes.
23) O beneficiário que esteja pagando agravo e que tenhamenos de 24 (vinte e
quatro) meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade
especialdecarências?
Sim. Nesta hipótese pode optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária
referente ao tempo remanescente para completar o período de 24 (vinte e quatro)
meses ou pelo pagamento de agravo a ser negociado com a operadora do plano de
destino.
Guia Rápido
- Regulação | Unimed Costa do Sol | Edição 01/2016
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