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No que concerne ao segundo ponto do questionamento, entendo

pertinente a elaboração de protocolo de avaliação cardiológica pré-

liberação para a prática de atividades físicas, devendo ser elaborado pela

câmara técnica de medicina do esporte do conselho de medicina.

7.2.10. ATESTADO PARA VIAGEM AÉREA

Caso haja uma condição da saúde que requeira atenção especial, é

necessário informar a empresa aérea para que ela seja capaz de avaliar

em quais condições a pessoa pode voar. É possível pedir a um médico

responsável para que preencha o formulário fornecido pela companhia, ou

apresentar um atestado médico com as seguintes informações:

• Dados pessoais do paciente e do médico responsável.

• Detalhes do diagnóstico.

• Declaração em que se explicite se o paciente está em condições de realizar

a viagem de avião.

• No caso de doenças contagiosas, o atestado deve indicar que não há

nenhum risco para os demais passageiros do voo.

• Especificar os serviços necessários para o traslado.

No momento de ser apresentado, o documento não deve ter mais de 10

dias desde a emissão, e no caso de patologias mentais severas, não mais

de 7 dias. O atestado está sujeito à avaliação por parte da equipe médica da

empresa aérea.

O atestado médico deve ser apresentado:

• se há necessidade da maca, oxigênio ou incubadora.

• em caso de gravidez de 28 semanas ou mais (exceto na Colômbia, onde

esta restrição se aplica a partir da 30ª semana).

• em caso de gravidez de menos de 32 semanas com riscos.

• em caso de viagem com um bebê de 7 dias ou menos.

• em caso de viagem com um bebê que requer oxigênio ou qualquer tipo de

monitoramento.

• em caso de cirurgia há 10 dias ou menos.

• em caso de descompensação por causa de câncer ou outra doença

terminal.