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Sugerimos que o médico que fornece Atestado Médico para Esporte leia a

Diretriz em Cardiologia do Esporte e do Exercício da Sociedade Brasileira

de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Medicina e Esporte (internet:

arquivo brasileiro de cardiologia 2013).

7.2.9.1. Comentário Dr. Nabil Ghorayeb – CREMESP 15715

Atualmente um dos atos mais solicitados no nosso dia-a-dia médico é o

“atestado para

fitness

”, que está sendo feito sem padronização alguma

e, às vezes, com imprecisões que podem representar problemas futuros

para o médico. É o caso de um recente atestado que libera o paciente “para

atividades, mas sem esforço físico” (sic), o que, no mínimo, é contraditório.

Outro redigido pela grande maioria dos médicos diz que o paciente está

APTO para a pratica de atividade física sem determinar qual atividade.

Segundo o conselheiro do CREMESP Dr. Renato Azevedo, “o atestado

médico é documento importante tanto para o paciente que o recebe quanto

para o médico que o emite, sendo ato médico exclusivo”. O Código de Ética

Médica reserva todo um capítulo para normatização da emissão de boletins

e atestados, com oito artigos.

O Cap. X veta ao médico fornecer atestado sem ter praticado o ato

profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade (art. 110);

expedir boletim médico falso ou tendencioso (art. 116); deixar de atestar

atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente

ou seu responsável legal, e considera, ainda, que o atestado médico é parte

integrante do ato médico, sendo o seu fornecimento direito do paciente

(art. 112). Quando solicitados e autorizados pelo paciente, temos o dever

de fornecer atestado com a expressão fiel da anamnese, do exame físico e

dos exames subsidiários que forem necessários. A solicitação de atestado

de liberação para atividade física pelo cardiologista é hoje muito frequente.

A necessidade de comprovar a inexistência de doenças que possam causar

morte súbita relacionada ao exercício implica a avaliação de todas as

pessoas praticantes de atividades físicas, competitivas ou não.

Pela diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, essa avaliação

deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para

o aparelho cardiovascular, e de testes complementares como o teste

ergométrico, recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de

45 anos.