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e uma semana depois de retornar ao trabalho apresenta outra patologia

diferente da primeira, devem ser aplicados os 15 (quinze) dias, se necessário,

de afastamento para a sua recuperação, independente dos 2 (dois) dias de

afastamento anterior.

É importante reafirmar que o beneficiário pode receber até 15 (quinze)

dias de atestado, não necessariamente consecutivo, “pela mesma doença”,

dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Caso haja apontamento

médico para ampliação ou novo afastamento pela mesma enfermidade, o

profissional deverá encaminhar relatório à perícia médica, que decidirá o

período de afastamento adequado para o restabelecimento e retorno ao

trabalho.

O médico deve ficar muito atento e analisar a codificação da enfermidade,

uma vez que para a mesma patologia há diferentes CIDs.

A colocação do CID ou HD (Hipótese Diagnóstica) é norma do

Conselho Federal de Medicina, sob o número 1.219/85, que preconiza a

obrigatoriedade de emissão de atestados e relatórios médicos com CID ou

HD, desde que com ciência prévia do paciente ou responsável legal, devendo

constar também no prontuário médico, isentando assim o médico de

qualquer sanção ética ou penal.

A emissão e o fornecimento de atestado e relatório médico não verdadeiros

expõem o médico a sanções previstas na legislação e no Código de Ética

Médica.

Obs.: Conforme decreto nº 5.545, de 22 de setembro de 2005, Art. 75,

parágrafo quarto, que diz: “Se o segurado empregado, por motivo de doença,

afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no

décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse

retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir

da data do novo afastamento”.

7.1. DATA DO ATESTADO

O atestado deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado,

não sendo permitido, em nenhuma hipótese, ser retroativo ou pós-datado.