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Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho
Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido
favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:
“O atestado médico, portanto, não deve
a priori
ter sua validade
recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do
médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto
se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração,
quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do
competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho
Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento
administrativo disciplinar”.
Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer
aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular,
a priori
deve ser considerado, pelo médico da empresa ou pela junta médica de
serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.
Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de
faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que
é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico, por
exemplo), tampouco se manifesta quanto à obrigatoriedade das empresas
em recepcioná-lo.
Embora não tenhamos a manifestação da legislação a respeito, é preciso
atentar para Acordos e Convenções Coletivas, que tendem a garantir
situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei, ou
mesmo pelos próprios procedimentos internos das empresas, que podem
estabelecer tal garantia.
Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos
uma dessas garantias, a qual estabelecia que “nos casos dos atestados de
acompanhantes para filhos de até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada,
no limite de 01 dia/mês.”
EMPRESAS: FACULDADE EM ABONAR
Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma
busca em manter a qualidade de vida e as condições saudáveis de trabalho
para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela