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Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho

Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido

favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

“O atestado médico, portanto, não deve

a priori

ter sua validade

recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do

médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto

se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração,

quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do

competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho

Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento

administrativo disciplinar”.

Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer

aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular,

a priori

deve ser considerado, pelo médico da empresa ou pela junta médica de

serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.

Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de

faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que

é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico, por

exemplo), tampouco se manifesta quanto à obrigatoriedade das empresas

em recepcioná-lo.

Embora não tenhamos a manifestação da legislação a respeito, é preciso

atentar para Acordos e Convenções Coletivas, que tendem a garantir

situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei, ou

mesmo pelos próprios procedimentos internos das empresas, que podem

estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos

uma dessas garantias, a qual estabelecia que “nos casos dos atestados de

acompanhantes para filhos de até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada,

no limite de 01 dia/mês.”

EMPRESAS: FACULDADE EM ABONAR

Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma

busca em manter a qualidade de vida e as condições saudáveis de trabalho

para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela