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Sem dúvida devemos alertar que, pelo código do consumidor, e dependendo
da interpretação do Juiz , uma morte em academia tem a responsabilidade
do proprietário da mesma e do médico que atestou a liberação.
No atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem
contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se
a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se
está proibido de praticar exercícios.
É recomendável também informar as limitações clínicas existentes e
determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.
Assim, o médico informa e orienta paciente e treinador de forma correta,
do ponto de vista técnico e ético, sobre as capacidades e as limitações para
atividade física”.
7.2.9.2. Parecer CFMN.° 22/13
Interessado:
Sra. P.A.S
Assunto:
Necessidades de avaliação cardiológica pré-atividade física
para todos os pacientes
Relator:
Cons. Henrique Batista e Silva
Ementa:
É da competência do médico proceder a avaliação de
pacientes que solicitem liberação para atividade física, não havendo
a obrigatoriedade de que seja realizada em todos os pacientes com
diagnóstico de alterações clínicas ou comorbidades.
Conclusão:
Ante o material analisado, manifestando-me sobre a dúvida
levantada, entendo que não existe obrigatoriedade de avaliação do
cardiologista para todos os pacientes que solicitam liberação para
atividade física.
Contudo, devem ser encaminhados ao cardiologista os pacientes que
pretendem fazer atividade competitiva, como também aqueles com
alterações clínicas diagnosticadas ou suspeitadas no exame efetuado
pelo médico do serviço como comorbidades, ou evidenciadas nos
exames complementares.