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Sem dúvida devemos alertar que, pelo código do consumidor, e dependendo

da interpretação do Juiz , uma morte em academia tem a responsabilidade

do proprietário da mesma e do médico que atestou a liberação.

No atestado, o médico deve explicitar se o paciente não tem

contraindicações para atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se

a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se

está proibido de praticar exercícios.

É recomendável também informar as limitações clínicas existentes e

determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.

Assim, o médico informa e orienta paciente e treinador de forma correta,

do ponto de vista técnico e ético, sobre as capacidades e as limitações para

atividade física”.

7.2.9.2. Parecer CFMN.° 22/13

Interessado:

Sra. P.A.S

Assunto:

Necessidades de avaliação cardiológica pré-atividade física

para todos os pacientes

Relator:

Cons. Henrique Batista e Silva

Ementa:

É da competência do médico proceder a avaliação de

pacientes que solicitem liberação para atividade física, não havendo

a obrigatoriedade de que seja realizada em todos os pacientes com

diagnóstico de alterações clínicas ou comorbidades.

Conclusão:

Ante o material analisado, manifestando-me sobre a dúvida

levantada, entendo que não existe obrigatoriedade de avaliação do

cardiologista para todos os pacientes que solicitam liberação para

atividade física.

Contudo, devem ser encaminhados ao cardiologista os pacientes que

pretendem fazer atividade competitiva, como também aqueles com

alterações clínicas diagnosticadas ou suspeitadas no exame efetuado

pelo médico do serviço como comorbidades, ou evidenciadas nos

exames complementares.