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Trabalho, vale a resposta número 1. Se porventura houver a exigência de

PCMSO, deve-se contratar em outro local o médico do Trabalho (item

2), que delegará ao médico examinador ou executor daquela cidade (se

assim lhe for conveniente), a responsabilidade de realização dos exames

ocupacionais sob sua devida coordenação.

7.3.6. ATESTADO / BOLETIM PARA ABONO DE FALTAS

Deve o médico da empresa aceitar boletim ou atestado de atendimento

apresentado pelo empregado?

Parecer da Assessoria Jurídica do CREMERS nº 07/2000: O médico que

atendeu o paciente deve fornecer o atestado, como disciplina o artigo

91 do Código de Ética Médica. Todavia, se o Boletim de Atendimento

conclui pelo afastamento e vem firmado por profissional médico, esse

pode ser hábil ao abono de falta (respeitada a ordem de preferência

legal).

O atestado médico somente será recusado se não estiver em

conformidade com a legislação, em face da finalidade a que se destina,

ou pela verificação de favorecimento ou falsidade. Neste caso o fato

deverá ser denunciado à autoridade policial e ao Conselho Regional de

Medicina.

7.3.7. AUDITORIA

Médico auditor pode alterar prescrição do médico assistente?

Artigo 8º da Resolução CFM 1614/2001: é vedado ao médico, na

função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos

propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação

de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso,

fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.

Artigo 52 do Código de Ética Médica: é vedado ao médico desrespeitar

a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro

médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria,

salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo

comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.