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Trabalho, vale a resposta número 1. Se porventura houver a exigência de
PCMSO, deve-se contratar em outro local o médico do Trabalho (item
2), que delegará ao médico examinador ou executor daquela cidade (se
assim lhe for conveniente), a responsabilidade de realização dos exames
ocupacionais sob sua devida coordenação.
7.3.6. ATESTADO / BOLETIM PARA ABONO DE FALTAS
Deve o médico da empresa aceitar boletim ou atestado de atendimento
apresentado pelo empregado?
Parecer da Assessoria Jurídica do CREMERS nº 07/2000: O médico que
atendeu o paciente deve fornecer o atestado, como disciplina o artigo
91 do Código de Ética Médica. Todavia, se o Boletim de Atendimento
conclui pelo afastamento e vem firmado por profissional médico, esse
pode ser hábil ao abono de falta (respeitada a ordem de preferência
legal).
O atestado médico somente será recusado se não estiver em
conformidade com a legislação, em face da finalidade a que se destina,
ou pela verificação de favorecimento ou falsidade. Neste caso o fato
deverá ser denunciado à autoridade policial e ao Conselho Regional de
Medicina.
7.3.7. AUDITORIA
Médico auditor pode alterar prescrição do médico assistente?
Artigo 8º da Resolução CFM 1614/2001: é vedado ao médico, na
função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos
propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação
de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso,
fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.
Artigo 52 do Código de Ética Médica: é vedado ao médico desrespeitar
a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro
médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria,
salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo
comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.