Regimento Interno - Revisão 08 - page 3

Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
CAPITULO IV
DOHORARIODE TRABALHO
ART. 7º - O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores,
podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço.
1º O horário de almoço é obrigatório um
intervalomínimo de 1 hora
e máximo de 2 horas, de acordo com
saldo de banco de horas e comunicação com o gestor da área.
ART. 8º - Os colaboradores deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo
permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas
da Empresa.
1º A Empresa oferece café da manhã aos seus colaboradores, benefício que deverá ser
usufruído antes do
inicioda sua jornada de trabalho.
ART. 9º - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados ao RH/DP e autorizados pela
chefia imediata, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei, não se esquecendo das devidas
compensações conforme ART. 17º deste capítulo.
CAPITULOV
REGISTRODEPONTO
ART. 10º - O horário de entrada e saída observam o horário de trabalho contratado contando com uma
tolerância de 5 minutos
, a contar do horário previamente estabelecido. A tolerância de atraso estabelecida
torna-se nula na contagem do tempo de atraso. Ex: O horário de entrada é 07:45, chegou as 08:00, o atraso é
de 15(quinze)minutos e não de 10(dez)minutos.
ART. 11º - O expediente é rigorosamente observado, cabendo ao colaborador pessoalmente registrar a sua
presença no ponto eletrônico, no início e término da jornada, bem assim os intervalos para refeição e repouso:
1º É expressamente proibido registrar o ponto através de senha eletrônica de presença de outrem.
2º Os eventuais enganos na marcação de ponto serão comunicados formalmente e imediatamente ao Depto.
De Pessoal.
ART. 12º - Todos os colaboradores diariamente e obrigatoriamente devem registrar a sua presença.
CAPITULOVI
DAS FALTAS EATRASOS
ART. 13º - O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer
motivo
, justificará o fatoao superior imediato
, verbalmente ou por escrito:
1º À empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, faltas ao serviço e o
subsequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais.
2º As faltas ilegais, não justificadas perante o superior imediato, acarretam a aplicação de redução do período
de gozo das férias conforme rege a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
3º Para cada falta justificada ou não a empresa se coloca no direito de descontar o vale-transporte/vale
combustível referente ao dia não trabalhado;
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