Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
4º Em caso de falta justificada, o empregado tem o
prazo de 24 horas para apresentar
a justificativa legal
(atestados, óbitos, certidões).
5º - Na reincidência constante dos atrasos, o colaborador será advertido por escrito pelo seu gestor direto e
terá prejuízos em sua avaliação de desempenho.
CAPITULOVII
BANCODEHORAS
ART. 14º - A empresa esta autorizada através de acordo coletivo de trabalho a instituir o
sistema de
compensação de jornada de trabalho
, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da CLT,
podendo o empregador, por sua conveniência e necessidade, e com a concordância do colaborador, solicitar a
realização de trabalho extraordinário em 01(hum) dia, mediante a compensação em outro dia ou, da mesma
forma, dispensar o trabalho em 01 dia, compensando-se com o trabalho extraordinário em outro dia, de forma
paritária, à razão 1/1:
1º O prazo para compensação das horas extras será de 90(noventa) dias do fechamento de cada mês,
independente de quem for o credor, se colaborador ou o empregador.
2º Passando o prazo de 90(noventa) dias não será permitida a compensação, sendo que, havendo crédito em
favor do colaborador, será procedido o pagamento das horas extras com o adicional de 50%(cinquenta por
cento).
ART. 15º - A jornada extraordinária, para efeito de utilização de sistema de compensação de horas, não poderá
exceder 02(duas) horas extras diárias, respeitando limite total de 10(dez) horas para a jornada diária, devendo
ser observadas, rigorosamente, a legislação vigente.
ART. 16º - As horas extraordinárias realizadas em dias de repouso semanal (domingo) ou feriado não serão
incorporados ao sistema de compensação de jornada, ou seja, serão remuneradas de tais horas.
§ Único - Os colaboradores do call center que trabalham em regime de escala ininterrupta não possuem um dia
pré estabelecido de descanso semanal remunerado, este dia é estabelecido através de escala de trabalho
divulgadamensalmente.
CAPITULOVIII
LANCHE
ART. 17º - A empresa oferece lanche da tarde aos seus colaboradores os quais deverão usufruir do período de
descanso/lanche
conforme cronograma pré-definido
pelo seu gestor direto, sendo que o período máximo
destinado para lanche é de 15minutos.
ART. 18º - Os colaboradores que usufruírem deste benefício serão responsáveis pela
limpeza e organização
dos utensílios utilizados na copa e deverão ser corresponsáveis pela conservação do ambiente e aparelhos
disponibilizados: Ar condicionado e TV(Ligar e desligar ao sair do ambiente).
CAPITULO IX
ATESTADOSMÉDICOS
ART. 19º - A empresa não aceitará atestados médicos
emitidos pelo sistema único de saúde
- SUS para
aqueles colaboradores que possuem plano de saúde oferecido integralmente pela empresa (titular e
dependente), exceto para casos emergenciais em que o colaborador não conseguir ser atendido pela rede
credenciada: