Regimento Interno - Revisão 08 - page 6

Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
a)
30 dias;
b)
20 dias optando por 10 dias de abono;
c)
Dois períodos de 15 dias, sendo que o 2º período de 15(quinze) dias de férias será
obrigatoriamente retirado pelo empregado no máximo após 06(seis) meses de gozado primeiro
período.
§ Único -O fracionamento do período de férias não é permitido paramenores de 18 anos e paramaiores de 50
anos, em conformidade com o artigo 134 da CLT.
ART. 27º - O
cronograma anual de férias
do ano subsequente será elaborado pela área de RH juntamente
com o gestor direto, de acordo com melhor conveniência para a empresa e sempre que possível para o
colaborador, nomês de Outubro do ano vigente e divulgado a todos os colaboradores nomês de Dezembro do
ano vigente:
1º As férias deverão ser programadas e gozadas
dentro domês vigente
, não podendo ultrapassar o período
de gozo de férias de ummês para o outro.
2º Para os estagiários, após o período de um ano de vigência do contrato de estágio, este terá direito a licença
remunerada de trinta dias, a título de férias.
3º Para os aprendizes menores de 18(dezoito) anos as férias
não poderão ser fracionadas
e deverão ser
gozadas obrigatoriamente em período de férias escolares.
4º O colaborador deve
apresentar a CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social)
5(cinco) dias úteis
antes do inicio das férias para fins de anotação dasmesmas.
CAPITULOXIII
13º SALÁRIOADIANTAMENTO
ART. 28º - Fica assegurado a todos os colaboradores o direito de receber 50%(cinquenta por cento) do 13º
salário na saída ou no retorno de seus férias, desde que seja apresentada a opção por escrito ao Depto Pessoas
ou RH até 30(trinta) dias antes do inicio do período de gozo.
§ Único - Os colaboradores que saírem de férias nomês de janeiro, só poderão receber a 1ª parcela no retorno
de suas férias.
CAPITULOXIV
DAS LICENCASREMUNERADAS
ART. 29º - A empresa concede ao colaborador às licenças:
Tornar-se pai
, inclusive adotivo, pelo período de 05(cinco) dias úteis, contados da data de nascimento ou
da adoção do filho.
Contrairmatrimônio
, pelo período de 05(cinco) dias úteis, seguintes à data do enlacematrimonial.
3º Houver falecimento do conjugue, companheiro (a), pais, filhos ou irmãos, pelo período de 04(quatro) dias
consecutivos, contados da data do óbito.
4º Houver
falecimento
de avós, netos, genros, noras ou pessoa devidamente inscrita como sua dependente
em órgão de previdência social, pelo período de 2(dois) dias consecutivos, contados da data do óbito.
Acompanhar filho(s) (as) menor (es) de 13(treze) anos
, em tratamentos médicos, seja consulta,
exames ou internação, desde que apresente o atestado de acompanhamento, expedido pelo médico
responsável, informando o período necessário ao tratamento do (s)mesmo (s) e nome completo do paciente.
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