Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
7º
Auxilio creche
- Este benefício é concedido as colaboradoras mães a contar do 150º(centésimo
qüinquagésimo) dia do nascimento ou adoção do filho, pelo período de 12(doze) meses consecutivos o valor
equivalente a 40%(quarenta por cento)do piso salarial estipulado no acordo coletivo vigente:
Para filhos gêmeos, nascidos no mesmo parto, a mãe receberá o benefício multiplicado pela
quantidade de filhos. Para filhos nascidos de partos diferentes este benefício não será pago
cumulativamente.
§ Único - Para usufruir do benefício auxilio creche as colaboradorasmães necessitam termais de 12meses de
vinculo empregatício.
8º Ficam garantidos o emprego e o salário dos colaboradores em
via de aposentadoria
, ressalvados o pedido
de demissão, o distrato consensual e a dispensa por justa causa, que comprovadamente estiverem no máximo
a 12(doze)meses da aquisição do benefício e que estejam contratados nomínimo há 05(cinco) anos.
9º
Adicional por tempo de serviço
que será calculado e pago no percentual de 1%(hum por cento) sobre o
salário contratual do colaborador para cada ano de serviço efetivo na Unimed Cerrado ou por ano e fração igual
ou superior a 09(nove)meses, podendo ser acumulado até o limite de 20%(vinte por cento).
CAPITULOXVI
VALE TRANSPORTE
ART. 32º - O
vale transporte
constitui obrigação trabalhista que a empresa antecipará ao colaborador para
utilização efetiva em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa
. O colaborador firma o
compromisso de utilizar o benefício exclusivamente para este fim:
1º Em obediência a lei o colaborador que
declarar necessidade de utilização do vale transporte
e receber
o benefício para fazer uso do mesmo de forma indevida como: comercializar, utilizá-lo em dias de folga ou
horários que não coincidem com o horário de trabalho (entrada e saída), repassar o benefício para uso de
terceiros ou ainda fazer uso de declaração falsa aumentando a quantidade de vale transporte para se deslocar
em seu favorecimento particular, será
punido pela irregularidade com até a demissão por justa causa
(Arts. 2º e 7º do Decreto n. 95247-87 - CLT).
2º Para receber o benefício vale transporte o colaborador deverá obedecer ao
declarado formalmente
. Sendo
assim, a partir de então, o declarante não deverá fazer o seu deslocamento residência - trabalho e vice-versa
por outros meios de condução que não o serviço público, como: carro próprio, carona, moto, bicicleta, etc.
sendo tolerado o percentual máximo de 40%(quarenta por cento) em relação ao total de dias úteis nomês.
3º O desconto pela utilização do benefício na remuneração do colaborador tem o
valor simbólicode 01(uma)
passagem;
4º O vale transporte não é creditado ao colaborador durante o seu período de férias.
CAPITULOXVII
UNIFORME
ART. 33º - A empresa
fornece gratuitamente
uniforme aos seus colaboradores quando exigir deles o uso
para o exercício regular de suas atividades:
§ Único - As sextas feiras os colaboradores são dispensados do uso do uniforme - Casual Day.
ART. 34º - É de responsabilidade de cada colaborador a manutenção das peças fornecidas, em perfeitas
condições de higiene e de uso: