Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
CAPITULOXXVII
DOSDEVERES, OBRIGAÇÕES ERESPONSABILIDADEDOCOLABORADOR
ART. 48º - Todo colaborador deve:
1º
Cumprir os compromissos
expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com
comprometimento, atenção, harmonia, cordialidade, criatividade, bom humor, alegria, espírito cooperativo,
respeito e competência profissional;
2º Obedecer às ordens e instruções e demandas de superiores hierárquicos;
3º Entender que o
sentido de equipe
, a cooperação e a ideia de integração devem predominar na execução
de tarefas e na realização dos objetivos da empresa;
4º Sugerirmedidas paramaior eficiência do serviço;
5º Observar amáxima disciplina, ordem e asseio no local de trabalho;
6º Zelar pela
boa conservação das instalações
, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades
notadas;
7º Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a
reputação do quadro de pessoal da Empresa;
8º Usar os
meios de identificação pessoal
(uniforme e crachá) estabelecido pela Empresa na comunicação
externa e interna, sendo que a sua não utilização será passível de advertência conforme capitulo XXII deste
regimento:
O crachá funcional é seu documento de identidade dentro da Unimed Cerrado, além de ajudar na sua
identificação ele tem papel importante na segurança de todos dentro da empresa.
9º Informar ao Depto Pessoal - DP
qualquermodificação em seus dados pessoais
, dentro de um prazo de
48 horas, tais como: estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de
endereço etc. sob pena de ter o pagamento bloqueado caso não informe as alterações;
10º
Respeitar a honra, boa fama e integridade física
de todas as pessoas com quemmantiverem contato
pormotivo de emprego;
11º Responder por
prejuízos causados a empresa quer por dolo ou culpa
(negligência, imperícia ou
imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
Sonegação ou exposição de informações e objetos confiados, tanto no que diz respeito à Empresa quanto a
Clientes;
Danos e avarias emmateriais sob sua guarda ou de seu uso para o desempenho de suas funções;
12º Usar
equipamentos de segurança do trabalho
estipulados para cada função, como: botas, luvas,
headset,
etc:
A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal
cabível.
13º Não se utilizar de equipamentos da empresa e horário de trabalho para efetuar tarefas pessoais, a não ser
com autorização;
14º Não fornecer favores a clientes sem autorização expressa da diretoria;
15º Cumprir rigorosamente a legislação própria e vigente;