Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
1º Obrigatoriamente o uso do uniforme cessará quando completar 01 (um) ano da sua adoção e entrega aos
colaboradores, devendo ser substituído por novas peças.
2º Cessando a relação de emprego e/ou finando o ano de vigência do uniforme, o colaborador se obriga até o
momento da homologação da rescisão contratual, a
devolver as referidas unidades
que estiverem em seu
poder.
3º É proibido à
descaracterizaçãodouniforme
.
4º O colaborador é obrigado a manter cabelos e barba cuidados adequadamente, manter unhas limpas e
aparadas, zela da higiene bucal, evitarmaquiagens em tons chamativos e em excesso.
ART. 35º - Durante o expediente de trabalho
não é permitido usar
roupas transparentes, decotadas, saias
curtas, bermudas, camiseta cavada, chinelos, sandálias rasteiras, entre outras vestimentas inadequadas para o
ambiente de trabalho, nas situações em que o uniforme for uso facultativo.
CAPITULOXVIII
PLANODEASSISTÊNCIAMÉDICA EODONTOLÓGICA
ART. 36º - A empresa fornece aos colaboradores e aos seus dependentes direito ao plano de assistênciamédica
e odontológica após o período de experiência de 90 dias, respeitando o prazo de inclusão junto à operadora que
é até o dia 15 de cadamês:
1º A Unimed Cerrado é responsável pelo subsídio de 100% (cem por cento) para titular e dependente no caso
de assistência médica e de no mínimo 50%(cinquenta por cento) no caso de assistência odontológica para
colaborador titular e dependente.
§ Único - A permanênciamínima no plano odontológico para titular e dependente é de 12(doze)meses, a
inclusão do titular e dependente podem ocorrer a qualquermomento após o período de experiência de 90 dias,
sendo que após este período as inclusões terão carência de 180 dias.
2º Os colaboradores poderão optar pela alteração de acomodação na inclusão do plano, após o período de
experiência de 90 dias e/ou na renovação do plano junto à empresa fornecedora, ficando os colaboradores
responsáveis pelo pagamento da diferença entre acomodação individual e ciente da permanência
pelo período
mínimode 12meses nesta nova acomodação.
3º O colaborador é
responsável pelo pagamento de 50%(cinquenta por cento) do valor da consulta
pago a cooperativa, valor que será descontado em seu contra cheque após a fatura ser emitida e enviada a
Unimed Cerrado.
4º O colaborador que necessitar
solicitar demais vias da carteira dos planos para titular e dependentes
deve arcar com a taxa de remissão de carteira cobrada pela empresa prestadora.
5º Na rescisão do contrato de trabalho o colaborador
é obrigado a entregar as carteiras
(titular e
dependentes) do plano de saúde e odontológico ao Depto Pessoal/RH.
CAPITULOXIX
DOSALÁRIOSUBSTITUIÇÃO
ART. 37º - Ao colaborador que
assumir as funções de outro
, com salário contratual superior, por ocasião do
afastamento deste, em caráter temporário, pelo período de quinze dias ou mais, fica garantido o recebimento
da diferença entre o salário contratual do substituído e do substituto, calculado proporcionalmente ao número
de dias de substituição, salvo as vantagens de cunho pessoal: