Regimento Interno - Revisão 08 - page 10

Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
1º A substituição deverá ser transmitida ao substituto, mediante
comunicado formal
do seu gestor direto,
após aprovação da área de RH com
antecedênciamínima de 10
(dez) dias.
2º Terá direito ao salário substituição o colaborador que exercer função diversa do substituído.
3º Quando mais de um colaborador exercer a mesma função na empregadora, e, um ou mais deles, se
ausentar os colaboradores que permanecerem em atividade não terão direito ao salário substituição.
CAPITULOXX
VIAGENS
ART. 38º - No caso de viagem a trabalho a Unimed Cerrado compromete-se a repassar aos seus colaboradores
a
diária de viagem
estipulada em acordo coletivo de trabalho (ano vigente) por dia, exceto para os
colaboradores que exercem a função de vendedores, gerentes e coordenadores da área comercial:
1º Não serão aceitos comprovantes de despesas com alimentação, as quais não serão reembolsadas, levando-
se em conta que a empresa já fornece vale alimentaçãomensal.
2º Para os colaboradores que exercem as funções de vendedores, coordenadores e gerentes da área comercial
serão reembolsadas despesas com alimentação (jantar) em caso de viagens a trabalho com reembolsomáximo
estabelecido em acordo coletivo de trabalho, com exceção de viagens em finais de semana.
3º A diária de viagem será paga ao colaborador que efetuar viagens há municípios/estados com
distância
superior há 100 km
da capital e/ou das sedes de nossos postos de atendimento.
§ Único- Para viagens realizadas aos finais de semana e feriados, com quilometragem inferior a 100 km, serão
pagas diárias de viagemmediante autorização prévia da gerência.
4º Para viagens realizadas com
distância inferior há 100 km
, conformemencionado no item 3º do artigo 38º
e em período integral, a empresa reembolsará a alimentação limitando o valor conforme estabelecido em
acordo coletivo, mediante apresentação de nota fiscal.
5º A
solicitação do pagamento das diárias
deverá ser solicitada formalmente via e-mail enviado ao Depto
de RH/Financeiro, mediante prévia autorização para a realização da viagem.
CAPITULOXXI
ESTACIONAMENTO
ART. 39º - A Unimed Cerrado oferece uma vaga fixa (1ª vaga a direita) de estacionamento para os
colaboradores situado na frente do prédio da federação, sendo proibido o estacionamento na 2ª vaga destinada
a clientes e na 3ª vaga destinada a estacionamento do presidente:
1º É terminantemente
proibido estacionar na vaga destinada a clientes e a presidência
, assim como
estacionar na frente da garagem e/ou fechando algum dos veículos que estejam estacionados nas vagas
anteriormente informadas.
2º Eventualmente a Unimed Cerrado poderá ceder mais vagas aos colaboradores no estacionamento interno da
empresa mediante regimento especifico e sazonal a ser definido de acordo com disponibilidade e mediante
acordo com o departamento de RH.
ART. 40º - A Unimed Cerrado possui
convênio com o Estacionamento São Francisco
no qual estipula
20(vinte) vagas fixas a serem utilizadas pelos seus colaboradores. Os colaboradores que aderirem a este
benefício, conforme
cronograma divulgado
pelo RH nos meses de: Junho e Dezembro de cada ano, terão
50%(cinqüenta por cento) da mensalidade pela locação da vagas subsidiada pela Unimed Cerrado, sendo que
1,2,3,4,5,6,7,8,9 11,12,13,14,15,16,17
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