Regimento Interno - Revisão 08 - page 5

Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
1º Não serão aceitos atestados de comparecimento sem a especificação do horário de atendimento e/ou
emitidos por outros profissionais de saúde, exceto para acompanhamento de filhos (as) menores de 13(treze)
anos a
vacinar-se
através do SUS.
2º Os atestados apresentados ao RH abonarão o período especificado no atestado, não sendo válido para
períodos que antecedem e são posteriores ao horário de trabalho.
ART. 20º - O(s) atestado(s) médicos com período de afastamento igual ou superior há 03(três) dias e inferior
há 15(quinze) dias, deverão ser
homologados pelo médico do trabalho
da área de medicina ocupacional
contratada.
1º A obrigatoriedade de homologação do atestado refere-se ao período de afastamento e não ao número de
atestados, ou seja, se o colaborador necessitar de 03 atestados totalizando
um período de afastamentos
igual ou superior a 03(três) dias
osmesmos deverão ser homologados pelomédico do trabalho.
2º A homologação deve ser feita junto a Medicina ocupacional da Unimed Goiânia situada na Avenida
Anhanguera n. 6540 Setor Aeroporto, em horário comercial, mediante apresentação de guia de
encaminhamento emitida pelo departamento pessoal da Unimed Cerrado.
ART. 21º - O colaborador que apresentar atestado médico de acompanhante de filho(s) menor (es) de
13(treze) anos deve, apresenta-lo ao Depto Pessoal/RH com
nome completo do paciente e nome completo
do acompanhante.
§ Único - Se o dependente possuir o plano de saúde oferecido pela empresa o atestado deve ser emitido por
médico cooperado e/ou credenciado a Unimed.
CAPITULOX
DOPAGAMENTO
ART. 22º - A Empresa pagará os salários
no dia 30 de cadamês
,
sendo que no mês em que houver apenas
28 ou 29 dias o pagamento será realizado
noúltimodia útil domês
.
ART. 23º - Eventuais erros ou diferenças salariais deverão ser comunicados ao Depto de Pessoal, no primeiro
dia útil após o correspondente pagamento e terá seu acerto na folha de pagamento subsequente, se for o caso.
ART. 24º - Os adiantamentos de salários serão concedidos conforme acordo e não ultrapassarão 40% (quarenta
por cento) do salário fixo até o vigésimo dia domês em vigor.
1º A concessão do adiamento será feita mediante
solicitação formal ao Depto de Pessoal
após o
vencimento do contrato de experiência.
2º A concessão do adiantamento será feita somente para colaboradores que não estiverem em período de
férias dentro domês vigente.
CAPITULOXI
DATABASE
ART. 25º - A data base da categoria émês de
maiodo ano vigente
.
CAPITULOXII
DAS FÉRIAS
ART. 26º - Para cada período de um ano de vigência do contrato de trabalho, o colaborador terá direito a férias,
podendo ser:
1,2,3,4 6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,...17
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