Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
16º Executar suas atividades conformes
procedimentos previamente estabelecidos
visando à conformidade
na execução dos mesmos, visando à manutenção do
sistema de gestão da qualidade
e consequemente da
certificação ISO 9001.
CAPITULOXXVIII
DASPROIBIÇÕES
ART. 49º - É expressamente proibido:
1º Ocupar-se de qualquer atividade que possa
prejudicar os interesses do serviço
, bem como a utilização
de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem
autorização superior;
2º Promover
algazarra, brincadeiras e discussões
durante a jornada de trabalho;
3º
Usar palavras ougestos impróprios
àmoralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
4º
Retirar do local de trabalho
, sem previa autorização, qualquer equipamento objeto ou documento tanto
da empresa quanto de clientes;
5º Fazer parte de empresas ou iniciativas que concorram com quaisquer atividades da Empresa;
6º Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
7º
Ausentar-se do local de trabalho
sem permissão;
8º Usar cartão de visita profissional não autorizado pela Empresa;
9º
Introduzir pessoas estranhas
ao serviço, inclusive ex-colaboradores e parentes, em qualquer
dependência da empresa, sem prévia autorização da gerência;
10º
Divulgar,
por qualquermeio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
11º Usar celular (pessoal) e ou telefone fixo/celular da empresa para conversas pessoais (desnecessárias) no
horário de trabalho;
12º
Ingestão de bebidas alcoólicas
no horário de trabalho e a entrada de colaboradores em estado de
embriagues;
13º Uso ou
porte de drogas
, assim como é proibida a permanência, no ambiente de trabalho, do colaborador
que estiver em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança ou o desempenho
dos demais colaboradores;
a)
É proibido o
porte de armas
de qualquer tipo nas dependências da empresa, salvo por profissionais
expressamente autorizados.
b)
Atitudes de discriminação
de qualquer origem (idade, gênero, raça, crença, preferência sexual,
deficiência ou redução demobilidade, convicções políticas, etc);
14º Uso dos equipamentos do escritório para uso de interesse pessoal, que compreendem:
Computadores, Impressoras, fax, telefones, celulares e Internet;
15º Não é permitido
armazenar arquivos pessoais
nos computadores da empresa, arquivos com acesso
restrito (senhas) que não sejam de interesse da empresa;