Regimento Interno - Revisão 08 - page 11

Regimento InternoUnimedCerrado
Revisão 08
os outros 50%(cinqüenta por cento) serão pagos pelo colaborador,
descontado em folha de pagamento,
após assinatura de documento especifico de adesão ao beneficio e autorização de desconto.
1º O colaborador que aderir ao benefício do estacionamento privativo poderá
continuar participando do
rodízio de vagas no estacionamento interno
da Unimed Cerrado mediante sorteio, sendo que no mês em
que for beneficiado não ocorrerá o desconto damensalidade de locação da vaga.
2º Caso o colaborador que porventura
tiver algum dano causado no seu veiculo dentro do
estacionamento privado
, o colaborador deverá acionar o representante do estacionamento sem retirar o
veiculo do estacionamento a fim de realizar inspeção no veiculo e obtenção de imagens que comprovem que o
dano foi provocado no local. Após este procedimento o representante do estacionamento enviará as imagens
para a Gerência Geral/RH, iniciando assim o processo de coleta de orçamentos. O estacionamento realizará um
orçamento em uma empresa conveniada e o colaborador será responsável pela realização de mais 02(dois)
orçamentos, sendo que o estacionamento privado se responsabilizará pelo
pagamento do valor gerado pela
média dos 03(três) orçamentos.
CAPITULOXXII
UTILIZAÇÃODE TAXI
ART. 41º - A Unimed Cerrado disponibiliza serviço de taxi a ser utilizado por seus colaboradores
para fins de
trabalho, na ausência e disponibilidade do veículoda empresa
, mediante autorização do gestor direto.
CAPITULOXXIII
REEMBOLSODEKMRODADO
ART. 42º - Quando o colaborador utilizar o veículo próprio a serviço da Unimed Cerrado,
mediante
autorização prévia da gerência geral ou RH
, será reembolsado o km rodado na utilização do veículo do
colaborador de obedecendo a seguinte formula para calculo do valor: km rodado x 20%(Vinte por cento) do
valor do combustível(Média estabelecida pelo depto financeiro baseando-se nos preços praticados no município
de Goiânia):
§ Único- À distância (quilometragem) será calculada através do Googlemaps, definindo a distância de
município amunicípio
CAPITULOXXIV
UTILIZAÇÃODOVEÍCULODA EMPRESA
ART. 43º - A utilização de veículos da empresa se destina única e exclusivamente para fins de exercício das
atividades inerentes à empresa e deverá ser utilizadomediante a
assinatura de termo de responsabilidade
para este fim com prévia autorização da gerência:
1º É expressamente proibido:
1.
A utilização do veículo por terceiros;
2.
A utilização do veículo para fins particulares;
3.
A concessão de carona.
2º Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo
da empresa;
3º Em caso de
danos ou avarias no veículo
, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem
como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações
acima, o colaborador autoriza a empresa a proceder a desconto em folha de pagamento do valor
correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos
eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
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