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Relatório de
Sustentabilidade
2013
. Unimed-Rio
e) Créditos de operações de planos de assistência à saúde
Representam valores a receber relacionados às mensalidades de planos de saúde
comercializados até o final do exercício. São registrados e mantidos no balanço pelo
valor nominal, em contrapartida a conta de resultado de contraprestações efetivas
de operações de assistência à saúde. A provisão para perdas sobre créditos é apre-
sentada como redução das contas a receber de clientes e constituída em montante
considerado suficiente pela Administração, para fazer face à eventuais perdas na re-
alização das contas a receber. Conforme determinado pela Resolução Normativa n°
314, de 23 de novembro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
nos planos individuais, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há
mais de 60 dias, a totalidade do crédito desse contrato é provisionada; e para os de-
mais planos, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de
90 dias, a totalidade do crédito desse contrato é provisionada, inclusive nas opera-
ções de intercâmbio para fazer face à eventuais perdas caso venha ocorrer da não re-
alização do contas a receber.
f) Impostos
i. Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes
Ativos e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são
mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As
alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aque-
las que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data dos balanços da Uni-
med-Rio, estando atento às leis específicas aplicáveis para a Cooperativa.
As provisões para o imposto de renda e para a contribuição social imputadas ao re-
sultado são calculadas conforme a Lei nº 5.764/71, sendo ainda observada a Lei nº
9.532/97 e o Decreto 3.000/99. Desta forma, a base de cálculo destes tributos é o re-
sultado positivo dos atos não cooperados do exercício e ajustes realizados no LA-
LUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
O imposto de renda é computado sobre a sobra tributável pela alíquota de 15%,
acrescido do adicional de 10% para as sobras que excederem R$ 240 no período de
12 meses. A contribuição social é computada pela alíquota de 9% sobre a sobra tri-
butável. O reconhecimento destes tributos obedece ao regime de competência.
As antecipações do imposto de renda e contribuição social, recolhidas mensalmente
por estimativa, são contabilizadas diretamente no resultado mensal como provisões.
Os créditos apurados após o fechamento do exercício são reclassificados para o ati-
vo circulante em dezembro de cada ano, para compensação com tributos futuros.
Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos dire-
tamente no patrimônio líquido, são reconhecidos pelo mesmo grupo no patrimônio
líquido. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas
quais a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando
apropriado.
ii. Impostos Diferidos
Imposto diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as
bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis. Impostos diferidos passi-
vos são reconhecidos para todas as diferenças tributárias temporárias, exceto para
aquelas que não se aplicam.
Impostos diferidos ativos são reconhecidos para todas as diferenças temporárias de-
dutíveis, na extensão em que seja provável que o lucro tributável esteja disponível
para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser realizadas.
O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em cada data do balanço e
baixado na extensão em que não é mais provável que lucros tributáveis estarão dispo-
níveis para permitir que todo ou parte do ativo tributário diferido venha a ser utilizado.
Impostos diferidos ativos são mensurados à taxa de imposto que é esperada de ser
aplicável no ano em que o ativo será realizado ou o passivo liquidado, com base nas
taxas de imposto (e lei tributária) que foram promulgadas na data do balanço, consi-
derando também a proporção que vem sendo observada historicamente entre os
atos cooperados e não cooperados.
Imposto diferido relacionado a itens reconhecidos de forma direta é reconhecido no
patrimônio líquido, e não na demonstração do resultado. Itens de imposto diferido
são reconhecidos de acordo com a transação que originou o imposto diferido direta-
mente no patrimônio líquido, de acordo com as taxas vigentes à época dos balanços.
iii. Tributos sobre as Contraprestações Efetivas de Plano de Assistência à Saúde
As receitas das contraprestações pecuniárias estão sujeitas aos seguintes impostos
e contribuições, pelas seguintes alíquotas básicas:
Programa de Integração Social (PIS) - alíquota 0,65%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - alíquota 3%
Imposto Sobre Serviços (ISS) - alíquota 5%.
A Unimed-Rio, sociedade cooperativa, analisa e segrega, para fins de definição da
base de cálculo, o ato cooperativo, distinguindo-o do ato auxiliar e do ato não-coo-
perativo, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 5.764, de 16 dezembro de 1971,
que versa sobre a não tributação do ato cooperativo. Ressalte-se, por importante,
que resultado positivo do ato auxiliar e o ato não cooperativo são oferecidos à tribu-
tação pelo PIS e pela COFINS. O resultado positivo do ato principal, auxiliar e o ato
não cooperativo são oferecidos à tributação pelo ISS.
g) Instrumentos financeiros - Reconhecimento inicial e
mensuração subsequente
i. Ativos Financeiros
Reconhecimento Inicial e Mensuração
Ativos financeiros são classificados, no reconhecimento inicial, como ativos financei-
ros a valor justo por meio do resultado, empréstimos e recebíveis, investimentos
mantidos até o vencimento, ativos financeiros disponíveis para venda, ou derivativos
classificados como instrumentos de
hedge
eficazes, conforme a situação. Todos os
ativos financeiros são reconhecidos a valor justo, acrescido, no caso de ativos finan-
ceiros não contabilizados a valor justo por meio do resultado, dos custos de transa-
ção que são atribuíveis à aquisição do ativo financeiro.
Vendas e compras de ativos financeiros que requerem a entrega de bens dentro de
um cronograma estabelecido por regulamento ou convenção no mercado (compras
regulares) são reconhecidas na data da operação, ou seja, a data em que a Unimed-
-Rio se compromete a comprar ou vender o bem.
Os ativos financeiros da Unimed-Rio incluem caixa e equivalentes de caixa, aplicações
financeiras, créditos de operações com planos de assistência à saúde, conta corrente
com cooperados, outros recebíveis e instrumentos financeiros cotados e não cotados.
Mensuração Subsequente
Para fins de mensuração subsequente, os ativos financeiros são classificados em
quatro categorias:
. Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado;
. Empréstimos e contas a receber;
. Investimentos mantidos até o vencimento; e
. Investimentos financeiros disponíveis para venda.
Ativos Financeiros a Valor Justo por Meio do Resultado
Ativos financeiros a valor justo por meio do resultado incluem ativos financeiros
mantidos para negociação e ativos financeiros designados no reconhecimento inicial
a valor justo por meio do resultado.
Ativos financeiros são classificados como mantidos para negociação se forem adqui-
ridos com o objetivo de venda no curto prazo. Ativos financeiros a valor justo por
meio do resultado são apresentados no balanço patrimonial a valor justo, com os
correspondentes ganhos ou perdas reconhecidas na demonstração do resultado.
Tendo em vista a natureza das aplicações financeiras, as quais são utilizadas frequen-
temente para fazer frente ao pagamento das obrigações da Unimed-Rio, principal-
mente aquelas relacionadas ao pagamento dos eventos indenizáveis, estas se encon-
tram classificadas como mantidas para negociação. A Unimed-Rio não designou
nenhum ativo financeiro a valor justo por meio do resultado no reconhecimento inicial.
Empréstimos e Recebíveis
Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos, com pagamentos fi-
xos e determináveis, não cotados em um mercado ativo. Após a mensuração inicial,
esses ativos financeiros são contabilizados ao custo amortizado, utilizando o méto-
do de juros efetivos (taxa de juros efetiva), menos perda por redução ao valor recupe-
rável. O custo amortizado é calculado levando em consideração qualquer desconto
ou "prêmio" na aquisição e taxas ou custos incorridos. A amortização do método de
juros efetivos é incluída na linha de receita financeira na demonstração de resultado.
As perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas como despesa finan-
ceira no resultado.
Ativos Financeiros Disponíveis para Venda
Os ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles ativos financeiros não deri-
vativos que não são classificados como: (a) empréstimos e recebíveis, (b) investimen-
tos mantidos até o vencimento ou (c) ativos financeiros pelo valor justo por meio do
resultado. Esses ativos financeiros incluem instrumentos patrimoniais e de títulos de
dívida. Títulos de dívida, nessa categoria, são aqueles que se pretendem manter por
um período indefinido e que podem ser vendidos para atender às necessidades de li-
quidez ou em resposta às mudanças nas condições de mercado.