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Relatório de
Sustentabilidade
2013
. Unimed-Rio
respondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos são registrados em des-
pesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimos compreendem juros
e outros custos incorridos por uma entidade relativos ao empréstimo.
Os custos de empréstimos capitalizados estão representados principalmente pela
construção de ativos da controlada indireta Unimed-Rio Empreendimentos Médicos
e Hospitalares Ltda.
k) Intangível
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados ao custo no momen-
to de seu reconhecimento inicial e, posteriormente, deduzido da amortização acu-
mulada e perdas acumuladas de valor recuperável, quando for o caso.
Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados de acordo com sua vida
útil econômica e avaliados em relação à perda por redução ao valor recuperável sem-
pre que houver indicação de perda de valor econômico do ativo. O período e o méto-
do de amortização para um ativo intangível com vida útil definida são revisados no
mínimo ao final de cada exercício social. Mudanças na vida útil estimada ou no con-
sumo esperado dos benefícios econômicos futuros desses ativos são contabilizadas
por meio de mudanças no período ou método de amortização, conforme o caso,
sendo tratadas como mudanças de estimativas contábeis. A amortização de ativos
intangíveis com vida definida é reconhecida na demonstração do resultado na cate-
goria de despesa consistente com a utilização do ativo intangível.
Ganhos e perdas resultantes da baixa de um ativo intangível são mensurados como
a diferença entre o valor líquido obtido da venda e o valor contábil do ativo, sendo re-
conhecidos na demonstração do resultado no momento da baixa do ativo.
l) Conta corrente com cooperados
Este saldo se refere, basicamente, ao registro da contrapartida das obrigações legais
registradas pela Unimed-Rio em exercícios anteriores, conforme permitido pela Ins-
trução Normativa nº 20, de 20 de outubro de 2008, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
m) Provisões técnicas
As provisões técnicas foram integralmente constituídas pela Cooperativa segundo
as normas e critérios fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
conforme melhor explicado na Nota 15 - Provisões Técnicas.
n) Provisões
Provisões são reconhecidas quando a Unimed-Rio e suas controladas têm uma obri-
gação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado,
é provável que benefícios econômicos sejam requeridos para liquidar a obrigação e
uma estimativa confiável do valor da obrigação possa ser feita.
Quando a Unimed-Rio e suas controladas esperam que o valor de uma provisão seja
reembolsado, no todo ou em parte, por exemplo, por força de um contrato de segu-
ro, o reembolso é reconhecido como um ativo separado, mas apenas quando o reem-
bolso for praticamente certo. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada
na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso.
A Unimed-Rio é parte em diversos processos judiciais e administrativos. Provisões
são constituídas para todas as contingências para os quais é provável que uma saída
de recursos seja feita para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razo-
ável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evi-
dências disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões
mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a
avaliação dos consultores jurídicos amparada em pareceres. As provisões são revisa-
das e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de
prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais iden-
tificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.
o) Outros ativos e passivos
Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou li-
quidação é provável que ocorra nos próximos doze meses. Caso contrário, são de-
monstrados como não circulantes.
p) Demonstrações dos fluxos de caixa
As demonstrações dos fluxos de caixa forampreparadas e estão apresentadas de acor-
do com o pronunciamento técnico CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
q) Julgamentos, estimativas e premissas contábeis
significativas
A preparação das demonstrações financeiras da Unimed-Rio e de suas controladas re-
quer que a Administração faça julgamentos e estimativas e adote premissas que afe-
tam os valores apresentados de receitas, despesas, ativos e passivos, bem como as di-
vulgações de passivos contingentes, na data base das demonstrações financeiras.
As principais premissas relativas as fontes de incerteza nas estimativas futuras e na
data de balanço, envolvendo risco de causar um ajuste significativo no valor contábil
dos ativos e passivos no próximo exercício financeiro, são discutidas a seguir:
i. Impostos
A Unimed-Rio e suas controladas constituem provisões, com base em estimativas
cabíveis, para possíveis consequências de auditorias por parte das autoridades fis-
cais das respectivas jurisdições em que opera. O valor dessas provisões baseia-se
em vários fatores, como experiência de auditorias fiscais anteriores e interpretações
divergentes dos regulamentos tributários pela entidade tributável e pela autoridade
fiscal responsável.
Essas diferenças de interpretação podem surgir numa ampla variedade de assuntos,
dependendo das condições vigentes no respectivo domicílio da Unimed-Rio e suas
controladas.
Imposto de renda diferido ativo é reconhecido para o prejuízo fiscal não utilizado na
extensão em que seja provável que haja lucro tributável disponível para permitir a
utilização do referido prejuízo. Julgamento significativo da Administração é requeri-
do para determinar o valor do imposto diferido ativo que pode ser reconhecido, com
base no prazo provável e nível de lucros tributáveis futuros, juntamente com estra-
tégias de planejamento fiscal futuras.
ii. Provisões para Riscos Tributários, Cíveis e Trabalhistas
A Unimed-Rio reconhece provisão para causas cíveis e trabalhistas. A avaliação da
probabilidade de êxito e/ou de perda das mesmas leva em consideração as evidên-
cias disponíveis, a hierarquia das leis e sua relevância no ordenamento jurídico, a ju-
risprudência mais recente dos tribunais do país, e ainda, a análise dos advogados que
lhe atendem. As provisões são eventualmente ajustadas para contemplar eventuais
alterações das circunstâncias que orientaram a sua fixação (exemplos: aplicação de
prazos prescricionais, reversão de decisões desfavoráveis, entre outros), tais como
prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicio-
nais identificadas com base em novos assuntos ou decisões de tribunais.
No processo de aplicação das políticas contábeis da Unimed-Rio e suas controladas,
a Administração fez julgamentos que têm efeito mais significativo sobre os valores
reconhecidos nas demonstrações financeiras; e avaliou as principais premissas rela-
tivas as fontes de incerteza nas estimativas futuras e outras importantes fontes de
incerteza em estimativas na data do balanço, envolvendo risco significativo de cau-
sar um ajuste expressivo no valor contábil dos ativos e passivos no próximo exercí-
cio financeiro.
r) Demonstração do Valor Adicionado - DVA
A demonstração do valor adicionado, individual e consolidada, foi preparada de acor-
do com o CPC 09 - Demonstração de Valor Adicionado e é parte integrante das de-
monstrações financeiras consolidadas. Sua apresentação é requerida apenas para as
empresas de capital aberto, não aplicável para o caso da Unimed-Rio, porém há uma
recomendação do CFC, através da Resolução nº 1.162/09, em que evidencia a impor-
tância de sua publicação por parte das empresas que divulgam as suas demonstra-
ções financeiras.
A DVA tem por objetivo demonstrar o valor da riqueza econômica gerada pelas ativi-
dades da empresa, disponibilizando nessa demonstração as informações necessá-
rias para a análise da capacidade de geração de valor e forma de distribuição da ri-
queza gerada.
3 - REAPRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS E
CONSOLIDADAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31/12/2012.
Em função da alteração do plano de contas padrão das operadoras de planos de as-
sistência à saúde, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, atra-
vés da Resolução Normativa nº 314, de 23 de novembro de 2012 e Resolução Norma-
tiva nº 344, de 20 de dezembro de 2013, que alteraram os anexos da Resolução
Normativa nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, a Administração da Unimed-Rio pro-
cedeu algumas reclassificações nos saldos relativos ao exercício findo em 31 de de-
zembro de 2012, visando à manutenção da comparabilidade dos saldos. Conforme
demonstrado no quadro abaixo, as reclassificações realizadas se referem exclusiva-
mente à apresentação dos custos e receitas de corresponsabilidade transferida, re-
sultante dos atendimentos realizados aos clientes. Não houve alteração das sobras
líquidas e patrimônio líquido apresentados anteriormente.
As contas afetadas pelo novo plano de contas da ANS e seus respectivos saldos em
31 de dezembro de 2012 publicados e reapresentados para fins de uma melhor apre-
sentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, encontram-se
apresentadas abaixo: